TRT1 - 0101486-74.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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22/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA em 18/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 15/09/2025
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05/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31f464 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho #id:65d2bd5 Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão #id:23d4332.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA -
04/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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04/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 03/09/2025
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2bd5 proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME -
20/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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20/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 20:45
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 20:45
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb733d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA em face de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME -
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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01/08/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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01/08/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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01/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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17/07/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 11:43
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 09:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA em 20/05/2025
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16/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cb01d proferido nos autos.
Por imperiosa necessidade de adequação da pauta, fica antecipada a audiência presencial para o dia 17/07/2025, às 09:40 h.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência às partes através dos respectivos patronos.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA -
09/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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09/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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09/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 09:20
Audiência de instrução designada (17/07/2025 09:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 09:20
Audiência de instrução cancelada (22/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 11:15
Audiência de instrução designada (22/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 13:29
Audiência inicial realizada (07/04/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 09:05
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
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14/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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14/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA
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14/01/2025 15:26
Audiência inicial designada (07/04/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/12/2024 22:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/12/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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