TRT1 - 0101250-85.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 21/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 05:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4da24 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 2196dd1 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 10.164,32 Honorários advocatícios R$ 1.031,66 Crédito Previdenciário R$ 691,18 Custas R$ 200,00 Total da execução R$ 12.087,16 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA -
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
15/08/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 13/08/2025
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05/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
29/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
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29/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 22/07/2025
-
04/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
03/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/07/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
03/07/2025 06:05
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b6bfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA -
16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
05/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a6f77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se a parte autora e a ré para comparecerem a Secretaria da Vara, no dia 06/06/2025 às 11:00 horas, para que a ré proceda à à anotação da data de saída como sendo 25.06.2024, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro-desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor do autor, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Cumprida a obrigação de fazer, notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA -
26/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
26/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
26/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 11:03
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 11:03
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce425e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre parcelas adimplidas durante o período contratual (item “d” do rol de pedidos da inicial) e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA em face de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em (26.05.2024), na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 25.06.2024, e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 26 dias de maio/2024; b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias) (art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011); c) 13º salário proporcional de 2024 na razão de 6/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 11/12; e) diferenças de FGTS da contratualidade, na razão de 8% sobre a remuneração da reclamante por mês de trabalho e sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei 8.036/90); f) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90); g) multa do artigo 477, da CLT.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 25.06.2024, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro-desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor do autor, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário e 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA -
27/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
27/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
27/04/2025 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/04/2025 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
27/04/2025 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
14/03/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
13/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 15:22
Convertido o julgamento em diligência
-
15/01/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
06/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
06/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 09:20 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
14/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
13/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KALED PEIXOTO QUIMA
-
18/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
16/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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