TRT1 - 0100539-88.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 20:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 09:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68afd0b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ELSON CARDOSO ANTUNES 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. ELSON CARDOSO ANTUNES Recurso de: ELSON CARDOSO ANTUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Reflexos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigos 102, § 2º e 5º, II, XXII, XXXV, LIV, art. 7º, VI, art. 51, XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Compensação Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s) art. 475, 741, 927, incisos I, II, II e IV, 1057, do CPC. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2086/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
-
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ELSON CARDOSO ANTUNES
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24/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 08:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
-
22/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELSON CARDOSO ANTUNES - CPF: *09.***.*20-34
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
02/10/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2024
-
19/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) despacho em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2024
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05/09/2024 08:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
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27/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/08/2024 16:03
Conhecido o recurso de ELSON CARDOSO ANTUNES - CPF: *09.***.*20-34 e não provido
-
18/08/2024 16:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
16/07/2024 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:32
Distribuído por dependência
-
28/11/2023 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2023 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 15:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2023 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
-
29/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2023 19:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/08/2023 15:21
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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14/06/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELSON CARDOSO ANTUNES em 13/06/2023
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13/06/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ELSON CARDOSO ANTUNES
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30/05/2023 14:37
Conhecido o recurso de ELSON CARDOSO ANTUNES - CPF: *09.***.*20-34 e provido
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09/05/2023 16:59
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10H ()
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27/04/2023 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/04/2023 14:08
Encerrada a conclusão
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26/04/2023 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/03/2023 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/03/2023 10:59
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/03/2023 21:17
Declarada a incompetência
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03/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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