TRT1 - 0100852-54.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SA E SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcbf29 proferido nos autos.
DESPACHO Reporto-me à decisão de ID.1446504, que já havia determinado a suspensão deste Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), em atendimento à determinação proferida pelo E.STF, recebida através do malote digital de ID #id:6d006a9, até a decisão final da RCL 64162 MC/RJ . Diante do despacho de ID.0c8bad3, mantenho a suspensão até o exame definitivo do RE n. 1.532.603/PR (Tema1389).
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. -
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
-
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SA E SILVA
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12/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SA E SILVA em 24/01/2024
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15/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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14/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SA E SILVA
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14/12/2023 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/12/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/12/2023 15:16
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 11/12/2023
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11/12/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/12/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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27/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SA E SILVA
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27/11/2023 14:08
Homologada a liquidação
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27/11/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 26/09/2023
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22/09/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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11/09/2023 10:10
Iniciada a liquidação
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11/09/2023 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/09/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/09/2023 23:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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