TRT1 - 0100441-47.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:19
Expedido(a) alvará a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 15/08/2025
-
09/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08154f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vistas da certidão #id:99ef93a e do extrato #id:26cdd48. Prazo de 05 dias.
O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, mas ciente que poderá ser penalizado com aplicação de multa por litigância de má fé.
Decorrido in albis, dou por extinta a execução.
Deverá a secretaria proceder a expedição do alvará do depósito recursal para a ré, que deverá vir com os dados bancários.
Tudo cumprido, ao arquivo.
NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLY MORAES DE ALMEIDA -
04/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
04/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
04/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100441-47.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: JOELMA FREIRE DA CUNHA RECLAMADO: MARLY MORAES DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(S): JOELMA FREIRE DA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciencia de impugnação.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA FREIRE DA CUNHA -
23/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
22/06/2025 22:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eb76950) para Impugnação
-
22/06/2025 22:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5fe3fb4) para Impugnação
-
17/06/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/06/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
03/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 02/06/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARLY MORAES DE ALMEIDA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74e289 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o levantamento de valores, por ora, ante a alteração no julgado.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY MORAES DE ALMEIDA -
08/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
08/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
08/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 13:52
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 13:52
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
27/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2024 08:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 155,59)
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
21/10/2024 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLY MORAES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/10/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
09/09/2024 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
22/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 21/08/2024
-
15/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
07/08/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,59
-
07/08/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
07/08/2024 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
05/08/2024 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOELMA FREIRE DA CUNHA em 23/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
16/05/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
16/05/2024 07:48
Expedido(a) notificação a(o) MARLY MORAES DE ALMEIDA
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA FREIRE DA CUNHA
-
14/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/05/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100319-71.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Souza Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 08:30
Processo nº 0101014-68.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 10:37
Processo nº 0100956-88.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2022 11:14
Processo nº 0100160-45.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Amaral Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 10:20
Processo nº 0100441-47.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Augusto Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 08:55