TRT1 - 0100434-91.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe3cad proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/05/2025, #id:bd18d21 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:ba88a72 .
Custas no valor de R$5.601,50, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRANI DE ANDRADE RIBEIRO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME em 12/05/2025
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08/05/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d0e91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, IRANI DE ANDRADE RIBEIRO e, como reclamada, INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 5.601,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 280.075,21, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME -
27/04/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME
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27/04/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DE ANDRADE RIBEIRO
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27/04/2025 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.601,50
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27/04/2025 22:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRANI DE ANDRADE RIBEIRO
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27/04/2025 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a IRANI DE ANDRADE RIBEIRO
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18/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 22:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 17:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/07/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2023 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 18:05
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MEDICO SEROPEDICA S/S LTDA. - ME
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29/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DE ANDRADE RIBEIRO
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29/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DE ANDRADE RIBEIRO
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29/05/2023 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2023 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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