TRT1 - 0100315-43.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/05/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/05/2025
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20/05/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9b36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em 25/04/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença é omissa pois declarou a prescrição bienal sem observar a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula 182 do C.
TST.
Inexiste omissão.
O encerramento do contrato de trabalho entre as partes ocorreu a pedido da Reclamante (Id 8618f84), não havendo na petição inicial qualquer pleito no sentido de declarar a nulidade do pedido de demissão e sua conversão em outra modalidade rescisória.
Ademais, a projeção do aviso prévio para fins tal matéria sequer foi suscitada pela Reclamante.
Desse modo, inexiste omissão a respeito na sentença proferida, de modo que nego provimento aos embargos declaratórios no particular. No que diz respeito à alegação de interrupção da prescrição, trata-se de inovação em sede de embargos de declaração, haja vista que tal matéria não foi em qualquer momento deduzida nos autos pela Reclamante, muito embora tenha sido expressamente intimada para se manifestar acerca da contestação, em que foi suscitada a aplicação da prescrição bienal.
Desse modo, não há omissão na sentença proferida, sendo os embargos de declaração o meio inadequado para a inovação nas matérias discutidas na lide.
Desse modo, inexiste omissão a respeito na sentença proferida, de modo que nego provimento aos embargos declaratórios no particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da Reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
07/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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07/05/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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06/05/2025 22:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/05/2025
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25/04/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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13/04/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.129,80
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13/04/2025 14:30
Declarada a decadência ou a prescrição
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13/04/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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11/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/03/2025 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/02/2025
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12/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 03/02/2025
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03/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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19/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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19/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/12/2024 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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12/12/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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12/12/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/11/2024 16:48
Desarquivados os autos
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14/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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06/11/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.129,80
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06/11/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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06/11/2024 14:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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06/11/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/09/2024 08:24
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/09/2024 08:24
Audiência una cancelada (10/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/09/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 30/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA em 12/04/2024
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12/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SAO THIAGO DA COSTA PEREIRA
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04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/04/2024 11:58
Audiência una designada (10/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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