TRT1 - 0101265-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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09/09/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/09/2025 01:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 04/09/2025
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04/09/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 03/09/2025
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc01c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do Processo nº 0101265-12.2024.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA em face de PAX SUPERMERCADOS LTDA., ACOLHER a prejudicial de mérito prescricional suscitada pela ré, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 21/10/2019, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo o processo nesse particular, com julgamento de mérito a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, quanto ao mérito, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
As medidas de praxe deverão ser adotadas para o pagamento dos honorários da senhora Perita Judicial e do senhor Perito Judicial.
Honorários advocatícios nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, no importe de R$3.646,58, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$182.329,20.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 22:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.646,58
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21/08/2025 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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18/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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10/07/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101265-12.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAX SUPERMERCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PAX SUPERMERCADOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do Laudo no Id ff329cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
27/06/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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23/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 23:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101265-12.2024.5.01.0047 : MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA : PAX SUPERMERCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição do Sr.
Perito de ID 558339a . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
ANDREA CHRISTINA MARCONDES ABDELHAY Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA -
27/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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27/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 25/04/2025
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16/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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03/04/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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21/10/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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