TRT1 - 0101265-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1cbc0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 04/09/2025, ID 08b6195, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025 com término do prazo em 04/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 2b2b38f.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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09/09/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/09/2025 01:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 04/09/2025
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04/09/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 03/09/2025
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc01c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do Processo nº 0101265-12.2024.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA em face de PAX SUPERMERCADOS LTDA., ACOLHER a prejudicial de mérito prescricional suscitada pela ré, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 21/10/2019, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo o processo nesse particular, com julgamento de mérito a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, quanto ao mérito, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
As medidas de praxe deverão ser adotadas para o pagamento dos honorários da senhora Perita Judicial e do senhor Perito Judicial.
Honorários advocatícios nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, no importe de R$3.646,58, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$182.329,20.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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21/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 22:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.646,58
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21/08/2025 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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18/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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10/07/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101265-12.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAX SUPERMERCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PAX SUPERMERCADOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do Laudo no Id ff329cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
27/06/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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23/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 23:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101265-12.2024.5.01.0047 : MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA : PAX SUPERMERCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição do Sr.
Perito de ID 558339a . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
ANDREA CHRISTINA MARCONDES ABDELHAY Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA -
27/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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27/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 25/04/2025
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16/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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03/04/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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21/10/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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