TRT1 - 0100858-40.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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07/08/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 06/08/2025
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06/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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28/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA em 25/07/2025
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25/07/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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11/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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11/07/2025 11:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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11/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 10/07/2025
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03/07/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3791df1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA em face de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: defere-se 40 minutos de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT; reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por justa causa da empregadora nos termos do artigo 483, “d” da CLT. defere-se a anotação de baixa na CTPS com data de 26/06/2025, , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT Condena-se, ainda, ao pagamento das seguintes verbas rescisórias aviso prévio de 36 dias, saldo de salário de 26 dias de junho de 2025, 13o salário proporcional na razão de 06/12 avos de 2025, férias proporcionais na razão de 06/12 avos de 2025. fixo a reparação do dano moral em cinco salários da reclamante; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Com o trânsito em julgado, recolha o reclamado os honorários periciais fixados pelo Juízo.
Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA -
26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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26/06/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/06/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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23/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 10:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 02/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 19/05/2025
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15/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100858-40.2024.5.01.0262 : MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA : I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE DESTINATÁRIO(S): I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Ficam os advogados intimados para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito (#id:720b24a), bem como notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Instrução - Sala "02vtsg": 11/06/2025 10:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
09/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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09/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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09/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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09/05/2025 10:50
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 08:45
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 30/04/2025
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23/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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11/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 07/04/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/03/2025
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 17/03/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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11/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
-
11/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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11/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
10/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/02/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/02/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 03/02/2025
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03/02/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/01/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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24/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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24/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/12/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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12/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:54
Audiência una realizada (09/12/2024 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/12/2024 07:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
-
08/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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08/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LINS DE SOUZA
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04/11/2024 10:00
Audiência una designada (09/12/2024 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/10/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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