TRT1 - 0101267-90.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:43
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e6831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Intime-se a reclamada a comprovar o pagamento das custas judiciais de R$ 120,00 no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No mesmo prazo deverá o autor se manifestar sobre o cumprimento do acordo valendo o silêncio como quitação.
Tudo cumprido, tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o recolhimento das custas, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MOREIRA MENDONCA -
05/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
-
05/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MENDONCA
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05/05/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/05/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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03/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/11/2024 18:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 18:32
Iniciada a liquidação
-
07/11/2024 15:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/11/2024 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/11/2024 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/11/2024 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MOREIRA MENDONCA
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07/11/2024 09:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/11/2024 20:28
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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04/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MENDONCA
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04/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MENDONCA
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04/10/2024 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/09/2024 13:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/09/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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