TRT1 - 0100410-57.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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01/09/2025 23:53
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68f895 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte executada e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PAULO DE LIMA
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28/08/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/08/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52f150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA PAULO DE LIMA -
18/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PAULO DE LIMA
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18/08/2025 07:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 23:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/08/2025 23:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/08/2025 23:20
Iniciada a execução
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15/08/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a7ff8 proferida nos autos.
Vistos, etc... Por entender ajustados à coisa julgada, homologo os valores constantes das planilhas ID 89e7bc4, nos valores lá discriminados, cujo bruto é R$61.502,26, sendo líquido em favor do exequente de R$ 43.669,88, R$ 2.339,66 para depósito na conta vinculada da autora no FGTS, R$4.600,95 referentes aos honorários de sucumbência em favor do patrono da reclamante, R$ 4.254,65 de honorários periciais e R$ 5.637,12 à Previdência Social.
Custas judiciais R$ 1.000,00. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para ciência dos cálculos homologados. No silêncio, expeça-se a Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA PAULO DE LIMA -
05/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PAULO DE LIMA
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05/08/2025 07:52
Homologada a liquidação
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04/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/06/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100410-57.2025.5.01.0060 : JANAINA PAULO DE LIMA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 07:43
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/05/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 07:36
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 17:53
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 09:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/04/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 15:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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