TRT1 - 0100571-54.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:09
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de BRUNO DA CUNHA SILVA em 05/06/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c2288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 1.930,31, calculadas sobre o valor da causa, pelo autor dispensado.
Intime-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA CUNHA SILVA -
22/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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22/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CUNHA SILVA
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22/05/2025 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.930,31
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22/05/2025 08:28
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/05/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 07:27
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 21/05/2025
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21/05/2025 20:35
Juntada a petição de Desistência da ação
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77eda75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. Como o Juízo não identificou inépcias na petição inicial, não há que se falar em emenda.
Assim, indefiro a peça de id. a3bed7c, que deverá ser excluída.
Observe o autor que, caso pretenda modificar a petição inicial para alterar os fatos, incluir pedidos ou ampliar o polo passivo, poderá desistir na ação em curso e distribuir nova demanda ao Juízo prevento, sem qualquer ônus. Intime-se o autor para que esclareça, em 5 dias, se pretende seguir com a ação tal qual distribuída, ciente de que o silêncio será compreendido como resposta positiva. Intimem-se.
Após, voltem conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA CUNHA SILVA -
20/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CUNHA SILVA
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20/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2025 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/05/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a85ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 12/06/2025 10:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA CUNHA SILVA -
09/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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09/05/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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09/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CUNHA SILVA
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09/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:26
Audiência una designada (12/06/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 08:26
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 08:24
Audiência una designada (12/06/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 05:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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