TRT1 - 0100417-05.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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13/08/2025 12:10
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/06/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100417-05.2025.5.01.0010 : CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP : ALVC (MENOR) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 13/08/2025 às 08h25 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que a ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas as testemunhas de que a ausência injustificada importará em multa de R$1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP -
13/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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13/05/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CIMON COMERCIO, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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08/05/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAIO FERREIRA CACOTE
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08/05/2025 13:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTHONY LUCAS VARGAS CACOTE
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05/05/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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