TRT1 - 0100100-04.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:40
Audiência de instrução designada (17/11/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2025 14:40
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE ALMEIDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 28/07/2025
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22/07/2025 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 06:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 21/07/2025
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21/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/07/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ba67a proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 25/08/2025 11:15 Notifiquem-se as partes com as cautelas de praxe, sendo o espólio de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA, na pessoa dos seus representantes BRUNO DE ALMEIDA e RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA (representada por seu genitor), por MANDADO URGENTE.
Os mandados deverão ser dirigidos aos endereços dos representantes, a serem obtidos via INFOJUD. Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 10 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA -
10/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
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10/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
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10/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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10/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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10/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/07/2025 09:54
Audiência de instrução designada (25/08/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9350f1a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Veio aos autos a informação do óbito da empresária individual KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA.
Considerando o teor do r. despacho de Id 9a491f9, verifico que não há nos autos notícia de inventário.
No entanto, os documentos de Ids 3429e17/1ff1456/1296400 indicam que a de cujus era casada com o senhor BRUNO DE ALMEIDA (CPF *17.***.*70-94), e que juntos tiveram uma filha, a adolescente RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA (CPF *81.***.*85-44).
Pois bem.
Nos termos do art. 75, VII do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante.
No entanto, a ausência de inventário, ou a não nomeação formal de inventariante, não impede a tramitação da ação.
Nessa situação, os sucessores do falecido responderão pelo espólio nos processos em que é parte (vide § 1º do art. 75 do CPC).
Essa possibilidade é reconhecida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com fundamento nos princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé.
O objetivo é evitar que a inexistência de inventário inviabilize a responsabilização patrimonial do espólio ou impeça o andamento da ação.
O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão.
Nesse contexto, os terceiros BRUNO DE ALMEIDA e a adolescente RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA, esta representada por seu genitor BRUNO DE ALMEIDA, responderão, no presente processo, como representantes do espólio de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA.
Sendo assim, neste ato, retifico a autuação para incluir os mencionados terceiros como representantes da reclamada.
Saliento que nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 75/1993, "os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes".
Por tudo o que foi exposto, DETERMINO: 1- Inclua-se o feito em pauta breve, por se tratar de processo afeto à META-2 do CNJ. 2 - Com a data da audiência, notifiquem-se as partes com as cautelas de praxe, sendo o espólio de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA, na pessoa dos seus representantes BRUNO DE ALMEIDA e RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA (representada por seu genitor), por MANDADO URGENTE.
Os mandados deverão ser dirigidos aos endereços dos representantes, a serem obtidos via INFOJUD. 3 - Ato contínuo, intime-se o MPT para vistas, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. BARRA MANSA/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA -
01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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01/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/07/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2025 15:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a491f9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Veio aos autos a notícia do óbito da empresária individual KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA.
Instada a realizar a regularização do polo passivo, a reclamante apresentou a manifestação de Id 769747a em que pleiteia a inclusão de RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA (menor), na qualidade de filha da de cujus, como representante do espólio.
Afirma que por se tratar de uma criança, RIQUELME deverá ser representada por seu pai, o senhor BRUNO DE ALMEIDA.
Pois bem.
O documento de Id ee6756e aponta que a reclamada é empresa individual.
Não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural, servindo a ambas.
Saliento que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível.
Sendo assim, neste ato, retifico a autuação para incluir KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA (espólio de) no polo passivo. Em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor (arts. 796; 779, II; 75, § 1, do CPC, e art. 1.792 do CC) os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo ao sucessor, conforme o caso, responder pela cobrança até o limite da herança recebida.
Nos termos do art. 75, VII do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante.
No entanto, a ausência de inventário, ou a não nomeação formal de inventariante, não impede a tramitação da ação.
Nessa situação, os sucessores do falecido responderão pelo espólio nos processos em que é parte (vide § 1º do art. 75 do CPC).
Essa possibilidade é reconhecida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com fundamento nos princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé.
O objetivo é evitar que a inexistência de inventário inviabilize a responsabilização patrimonial do espólio ou impeça o andamento da ação.
O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão, e, não havendo descendentes, ascendentes nem cônjuge, a herança é transmitida aos parentes colaterais.
Por tudo o que foi exposto, DETERMINO: 1 - À secretaria que obtenha a certidão de óbito da senhora KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA; eventual certidão de casamento; e a certidão de nascimento de RIQUELME NORONHA DE ALMEIDA. 2 - Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações sobre a petição de Id 769747a.
BARRA MANSA/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA -
08/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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08/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE ALMEIDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 03/02/2025
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31/01/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO DE ALMEIDA
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10/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
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10/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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09/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/12/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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05/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/10/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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19/09/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 23/08/2024
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23/08/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
-
14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
-
14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:38
Audiência de instrução cancelada (14/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 14:22
Audiência de instrução designada (14/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2024 14:22
Audiência una realizada (28/02/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2024 09:19
Audiência de instrução cancelada (25/06/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2024 00:39
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 00:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 01/02/2024
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15/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 29/11/2023
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22/11/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
-
17/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/11/2023 14:47
Audiência una designada (28/02/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/11/2023 14:47
Audiência una cancelada (28/02/2024 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/08/2023 00:28
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 31/07/2023
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22/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 07:20
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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21/07/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/07/2023 11:44
Audiência una designada (28/02/2024 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/07/2023 10:04
Audiência una cancelada (20/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 27/06/2023
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26/06/2023 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA em 19/06/2023
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13/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 12/06/2023
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02/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
-
01/06/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
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01/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
-
31/05/2023 21:52
Audiência una designada (20/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/05/2023 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 08:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA NORONHA
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA em 13/04/2023
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06/04/2023 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
-
31/03/2023 14:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAINA AMANDA MATHIAS PEREIRA
-
31/03/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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