TRT1 - 0100960-98.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c589b9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/09/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO ABREU COELHO
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23/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/07/2025 15:30
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURILIO ABREU COELHO em 26/06/2025
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100960-98.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: MAURILIO ABREU COELHO RECLAMADO: F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MAURILIO ABREU COELHO Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição do alvará eletrônico, bem como sua remessa para a instituição bancária para proceder à liberação.
TRES RIOS/RJ, 13 de junho de 2025.
DELIANE PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAURILIO ABREU COELHO -
13/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO ABREU COELHO
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13/06/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 573,30)
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26/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/05/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAURILIO ABREU COELHO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fffce8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o registro da decisão para fins meramente estatísticos, de forma a possibilitar a mudança de fase.
Considerando-se que os bloqueios online não atingiram o montante total exequendo, determina-se a inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT, se decorrido o prazo legal de 45 dias a contar da citação.
Após, notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para ciência, devendo complementar(em) o valor da execução, em 5 dias, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia à faculdade de opor embargos à execução, autorizando-se o levantamento do(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online de Id 0af8ffb.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao(à) reclamante quanto ao(s) depósito(s) existente(s) nos autos, limitado ao valor incontroverso expressamente reconhecido pela ré, devendo ser intimado para informar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 05 dias.
Em seguida, prossiga-se com a ativação do RENAJUD, expedindo-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de eventual veículo encontrado, a ser cumprido no endereço lá indicado.
Infrutífera a pesquisa de veículos, proceda-se a obtenção das declarações de renda do executado dos últimos 3 anos, através do INFOJUD.
Caso ainda insatisfeita a execução realize-se a consulta de bens imóveis dos executados pelo sistema ARISP.
Realizada a ativação das mencionadas ferramentas eletrônicas e ainda assim não satisfeita a execução, intime-se a parte autora intimada a fornecer meios efetivos à execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA -
06/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
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06/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO ABREU COELHO
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06/05/2025 15:16
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
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26/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/01/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/01/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/01/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/01/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/01/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/10/2024 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/10/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/10/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 14:11
Transitado em julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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01/10/2024 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURILIO ABREU COELHO
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01/10/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 13:16
Audiência una realizada (01/10/2024 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/09/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) F MARQUES INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
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29/07/2024 14:45
Audiência una designada (01/10/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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