TRT1 - 0010010-67.2014.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/07/2025 14:35
Iniciada a execução
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01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0010010-67.2014.5.01.0226 RECLAMANTE: ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR -
27/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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27/06/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0388 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pelo exequente no Id. 01397f6, autorizando a expedição de alvará em seu favor, referente ao valor incontroverso reconhecido pela reclamada no Id. ba2dc14, devendo ser observados os dados bancários informados no mesmo Id. 01397f6, uma vez que a procuração constante do Id. 5381650 confere poderes específicos para tal finalidade.
Expedido o alvará, dê-se ciência.
Ademais, considerando que o Juízo encontra-se garantido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao exequente para apresentação de impugnação, conforme já sinalizado nos autos.
Findo o prazo, venham conclusos. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR -
25/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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25/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR em 30/05/2025
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27/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0010010-67.2014.5.01.0226 : ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR : BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR -
21/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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16/05/2025 14:29
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d910c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Tratam-se de impugnações ofertadas por ambas as partes em face dos cálculos de liquidação elaborados pelo Reclamante.
Passo à análise.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE (id: 62c1ef2) Dos Juros e Correção Monetária (Taxa SELIC Composta) O reclamante reitera, em resumo, que os cálculos de liquidação contemplaram indevidamente a SELIC (Receita Federal), requerendo a aplicação da taxa SELIC Composta.
Sem razão.
A atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas deferidos à parte autora devem seguir as regras estabelecidas pelo C.
STF na ADC 58 (Acórdão publicado em 07/04/2021).
Desse modo, no que se refere à aplicação da taxa SELIC, deve ser observada a SELIC (Receita Federal), pois entendo que o STF estipulou a incidência da taxa Selic, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, se referindo àquela disponibilizada pela Fazenda Nacional, incidente como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
Rejeito.
Portanto, REJEITO a impugnação ofertada pelo Reclamante, sob os fundamentos acima, mantendo inalterados os cálculos de liquidação.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA (id: 858b014) A Reclamada reitera as matérias anteriormente impugnadas, com isso, reporto-me aos despachos de id: 75c343d e id: aa0287d, para rejeitar a impugnação ofertada pela Reclamada, mantendo, assim, os exatos termos dos referidos despachos, conforme a seguir disposto: Dos Reflexos da Gratificação de Função A Reclamada assevera, em síntese, que não devidos os reflexos de gratificação de função em férias + 1/3, 13º salários, horas extraordinárias e FGTS.
Sem Razão.
Acerca dos reflexos da incorporação de função, a condenação consiste na incorporação "integral" da gratificação da função.
Desse modo, considerando que a condenação está adstrita aos termos do pedido; e que ocorreu o deferimento da incorporação integral aos salários, são devidos os reflexos constantes do pedido da exordial.
Portanto, não procede a impugnação ofertada pela reclamada, no particular. Rejeito.
Da Correção monetária (Taxa SELIC Composta) A Reclamada insurge-se contra a aplicação da SELIC composta.
Sem razão.
Equivoca-se a Reclamada, tendo em vista que os novos cálculos de liquidação do Reclamante (id: acde263) utilizaram a taxa SELIC (Receita Federal).
Portanto, diferente do alegado pela Reclamada não ocorre cômputo da taxa SELIC composta nos cálculos de liquidação, encontrando-se os parâmetros de atualização de acordo com as regras estabelecidas pelo C.
STF na ADC n° 58.
Rejeito.
Do INSS Patronal A Reclamada alega que o Reclamante deixa de apurar as alíquotas de terceiros.
Sem Razão.
No que concerne à contribuição patronal, referente à impugnação acerca da alíquota de terceiros, ressalto que a Justiça do Trabalho não é competente para executar a contribuição de terceiros, conforme jurisprudência deste Regional (Sumula 36, do E.
TRT-1).
Portanto, nada a alterar nos cálculos, no particular.
Rejeito.
Portanto, REJEITO a impugnação ofertada pela Reclamada nos termos acima, passando à homologação dos cálculos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA: HOMOLOGO a liquidação mediante os novos cálculos elaborados pelo Reclamante (id: acde263), deduzindo-se os valores recursais, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$994.420,26 Total devido ao INSS: R$318.366,01(Sendo: INSS Reclamante: R$70.407,66 e INSS Reclamada: R$247.958,35)Custas: R$0,00 (Recolhidas) Imposto de Renda: R$63.352,32 (já deduzido do crédito autoral)Total Devido pela Reclamada: R$1.376.138,59.(-) Depósito Recursal atualizado: (R$35.459,25)Remanescente Devido pela Reclamada: R$1.340.679,34.(Sendo: Crédito Remanescente do Reclamante: R$958.961,01, ficando inalterados os demais débitos) Deverá ser observado o débito remanescente no valor de R$1.340.679,34, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora, visto que a soma de valores recursais é inequivocamente menor que o da condenação e ao valor incontroverso apontado pela Reclamada. Posto isso, determino o seguinte: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, bem como, da convolação do depósito recursal em penhora, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução de R$1.340.679,34.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Devendo, ainda, o Reclamante informar/indicar nos autos seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valores recursais.
Vindo a indicação dos dados bancários, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR -
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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07/05/2025 16:11
Homologada a liquidação
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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06/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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20/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2024 09:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 10:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4181368) para Impugnação
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27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR em 26/06/2024
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11/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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07/06/2024 19:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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07/06/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/06/2024 10:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 4181368) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/03/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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18/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/03/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/03/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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06/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023
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30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/11/2023 11:57
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2023 12:35
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
-
07/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR em 04/08/2023
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21/07/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
-
06/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/05/2023 12:21
Iniciada a liquidação
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28/05/2023 12:21
Transitado em julgado em 16/05/2023
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24/05/2023 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2015 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/04/2015 06:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2015
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21/04/2015 06:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2015 11:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR - CPF: *08.***.*88-05
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14/04/2015 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/03/2015 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2015
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12/03/2015 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2015 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR - CPF: *08.***.*88-05
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04/02/2015 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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04/02/2015 02:40
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 03/02/2015 23:59:59
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04/02/2015 02:39
Decorrido o prazo de ALLESSANDRA GUILHERMINO DE JESUS em 03/02/2015 23:59:59
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04/02/2015 02:39
Decorrido o prazo de Rafael de Amorim Siqueira em 03/02/2015 23:59:59
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04/02/2015 02:39
Decorrido o prazo de RODNEY ROSSI SANTOS em 03/02/2015 23:59:59
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04/02/2015 02:39
Decorrido o prazo de Gustavo Antonio Monteiro de Vasconcellos em 03/02/2015 23:59:59
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26/01/2015 04:27
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/01/2015
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26/01/2015 04:26
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2015 04:26
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/01/2015
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26/01/2015 04:26
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2015 21:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 590.00
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15/01/2015 21:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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15/01/2015 21:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO GOMES VITORIA JUNIOR
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27/10/2014 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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08/10/2014 12:29
Audiência instrução realizada (07/10/2014 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2014 03:43
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/09/2014
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24/09/2014 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2014 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2014
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24/09/2014 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2014 11:43
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2014 11:43
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2014 11:43
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2014 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2014 08:49
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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18/09/2014 11:39
Audiência instrução designada (07/10/2014 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2014 11:39
Audiência instrução realizada (18/09/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2014 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2014 15:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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01/07/2014 09:21
Audiência instrução designada (18/09/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2014 09:21
Audiência una realizada (30/06/2014 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2014 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/01/2014 10:46
Audiência una designada (30/06/2014 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/01/2014 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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