TRT1 - 0100891-84.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
28/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc434a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Improcedem os pleitos em face da 2ª ré.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se a instrução normativa 1.500/14 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 1.123,40 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 56.169,84, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS -
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
07/05/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.123,40
-
07/05/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
07/05/2025 07:38
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
01/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
-
18/03/2025 22:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 08:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 05:42
Expedido(a) ofício a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/03/2025 05:42
Expedido(a) ofício a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/03/2025 05:42
Expedido(a) ofício a(o) GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
05/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:24
Audiência de instrução designada (27/02/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:13
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
07/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/08/2024 20:40
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:17 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115479-52.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Cortes Muniz da Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:14
Processo nº 0100582-10.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Carelli de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:03
Processo nº 0100454-67.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Motta Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 15:12
Processo nº 0100454-67.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Reis Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2021 14:23
Processo nº 0100744-13.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celia Jose de Oliveira Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:00