TRT1 - 0100803-71.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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04/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/06/2025
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835eb3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, cite-se o sócio incluído no polo passivo, conforme decisão do IDPJ (id cb92c6e), para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se os executados não efetuarem o pagamento, nem indicarem bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP. Após, incluam-se os executados no BNDT, SERASAJUD, SPC-JUD e CNIB, assim como ative o PREVJUD. Se o PREVJUD resulte infrutífero, ativem o SNIPER e o INFOJUD (DIRPF).
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR -
09/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa4e8c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inclua-se o sócio no pólo passivo, conforme restou decidido.
Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SERRAN SANTOS -
08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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08/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2023 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2023
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23/08/2023 10:39
Juntada a petição de Contraminuta
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11/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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10/08/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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08/08/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA SERRAN SANTOS em 07/08/2023
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30/07/2023 09:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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25/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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25/07/2023 12:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/07/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2023 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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23/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/06/2023 18:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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14/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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05/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/06/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 14:31
Expedido(a) mandado a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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28/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/04/2023 08:59
Iniciada a execução
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27/04/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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02/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
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06/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/02/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
-
31/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/01/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAN SANTOS
-
02/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 08/11/2022
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25/10/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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21/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 13/10/2022
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27/09/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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27/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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09/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 10:53
Homologada a liquidação
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09/09/2022 06:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2022 06:23
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 06:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2022 06:23
Iniciada a liquidação
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08/09/2022 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/09/2022 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/09/2022 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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