TRT1 - 0100423-83.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 15:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VARGAS E VARGAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/08/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 15:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VARGAS E VARGAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA
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22/07/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.694,05
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22/07/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA
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22/07/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA
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10/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2025 12:36
Audiência una realizada (10/07/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/06/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) VARGAS E VARGAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA
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30/05/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) VARGAS E VARGAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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30/05/2025 09:58
Audiência una designada (10/07/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c2a8e proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a regularizar as incorreções apontadas na certidão retro (indicando o correto endereço da ré e apresentando o documento indicado de forma legível), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Feito, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA -
14/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FEITAL FIUZA DA ROCHA
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14/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado de Citação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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