TRT1 - 0100321-35.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5a71ac1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c6752 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos ID 8b6d5bd.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/07/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILSON DINEI CARDOSO em 09/06/2025
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfcd77 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 995.923,40, conforme discriminados sob 8b6d5bd.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DINEI CARDOSO
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29/05/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
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20/05/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db87c2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DINEI CARDOSO -
06/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DINEI CARDOSO
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06/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/03/2025 09:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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06/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/02/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101577-57.2016.5.01.0341
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GILSON DINEI CARDOSO em 10/09/2024
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DINEI CARDOSO
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30/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2024
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILSON DINEI CARDOSO em 23/05/2024
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11/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DINEI CARDOSO
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10/05/2024 14:40
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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02/05/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/05/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/03/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
27/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/02/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/01/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/01/2024
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13/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
12/01/2024 09:15
Homologada a liquidação
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11/01/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/11/2023 01:53
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/11/2023
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10/11/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 10:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VIA S.A
-
20/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/06/2023
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02/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/05/2023 21:31
Iniciada a execução
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10/05/2023 13:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/05/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/05/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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