TRT1 - 0101419-59.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 532603
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO BRITO LIMA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0179b2b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens 2 e 3 acima, pois a reclamada alega a contratação do reclamante, mediante pessoa jurídica.
Assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, retiro o feito de pauta e determino o sobrestamento do feito até decisão final do ARE 1532603, pelo STF.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRITO LIMA -
09/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRITO LIMA
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09/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:31
Audiência de instrução cancelada (06/06/2025 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:52
Audiência de instrução designada (06/06/2025 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:52
Audiência una realizada (25/03/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de RICARDO BRITO LIMA em 18/12/2024
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16/12/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRITO LIMA
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21/11/2024 21:58
Audiência una designada (25/03/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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