TRT1 - 0100068-48.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 29/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf77136 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verificou-se que a Reclamada efetuou o pagamento do depósito recursal, via GRU, conforme #id:0ccebdc.
Assim, conforme Ato n.º 76 2023, publicado dia 24 de Julho de 2023, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, a Presidência do TRT/RJ estabeleceu que, constatado o direito à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/Tesouro Nacional, como é o caso, cada Vara do Trabalho autuará um procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual (PROAD), por ano, para o processamento dos referidos pedidos, os quais serão dirigidos à Diretoria-Geral.
Dito isto, considerando que a execução foi extinta pela aplicação da prescrição intercorrente, intime-se a Reclamante para indicar conta bancária para fins de liberação do valor através de alvará.
Prazo de 10 dias.
Ainda que inegável o desinteresse das partes na condução do processo, não ocorrendo qualquer violação da coisa julgada, determino a liberação, em favor da parte exequente, do valor existente nos autos antes do transito em julgado da sentença terminativa da execução.
Agindo desta forma, atende ainda esta justiça especializada aos princípios da efetividade do processo e da proteção ao hipossuficiente.
Decorrido o prazo sem apresentação de conta para expedição do alvará, o valor abandonado nos autos será revertido em renda em favor da União. Indicada a conta bancária pela parte autora, deverá a Secretaria da Vara autuar um PROAD para restituição à parte autora do valor recolhido equivocadamente por GRU pela Reclamada, a título de depósito recursal, através da transferência para a conta bancária indicada pela beneficiária.
Cumprida a determinação, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se definitivamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEILA FELIX DOS SANTOS -
13/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/05/2025 09:21
Desarquivados os autos
-
09/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 16:25
Arquivados os autos definitivamente
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 12/02/2025
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
29/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
29/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
29/01/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/01/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/01/2025 10:07
Iniciada a execução
-
27/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/12/2024 09:55
Desarquivados os autos
-
10/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 14:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/11/2022 01:18
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 17/11/2022
-
09/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
08/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 04/11/2022
-
24/10/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
19/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
19/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
19/10/2022 11:23
Homologada a liquidação
-
15/10/2022 05:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (ESPÓLIO JUNTADA DE CÁLCULO)
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
19/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
19/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
19/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/09/2022 11:55
Iniciada a liquidação
-
18/09/2022 11:55
Transitado em julgado em 02/09/2022
-
09/09/2022 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2022 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 23/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
10/05/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
10/05/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
10/05/2022 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Espólio deNeuza Correa da Paz sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
25/04/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
25/04/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
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25/04/2022 17:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
25/04/2022 17:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de Espólio deNeuza Correa da Paz
-
15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 14/12/2021
-
13/12/2021 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/12/2021 09:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/12/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
29/11/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) Espólio deNeuza Correa da Paz
-
29/11/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
29/11/2021 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
29/11/2021 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
24/08/2021 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/08/2021 22:26
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS)
-
21/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 20/08/2021
-
16/08/2021 14:40
Audiência de instrução realizada (16/08/2021 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2021 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
11/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/08/2021 20:49
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTO NOVO)
-
24/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de Espólio deNeuza Correa da Paz em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 23/06/2021
-
16/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ PASQUALINI
-
15/06/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DENEUZA CORREA DA PAZ
-
15/06/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
15/06/2021 15:12
Audiência de instrução designada (16/08/2021 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2021 15:12
Audiência de instrução cancelada (17/08/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2021 19:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/05/2021 22:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/05/2021 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO EQUIVOCADA)
-
12/05/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO )
-
11/05/2021 15:01
Audiência de instrução designada (17/08/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2021 14:34
Audiência una realizada (11/05/2021 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/05/2021 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/05/2021 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
19/03/2021 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerimento)
-
09/03/2021 16:37
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ
-
09/03/2021 16:35
Audiência una designada (11/05/2021 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2021 10:47
Audiência una realizada (09/03/2021 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2021 01:11
Decorrido o prazo de QUEILA FELIX DOS SANTOS em 18/02/2021
-
06/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA MARIA CORREA DA PAZ
-
05/02/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA FELIX DOS SANTOS
-
03/02/2021 20:29
Audiência una designada (09/03/2021 09:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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