TRT1 - 0100395-93.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/09/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2025
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25/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375811d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO -
01/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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01/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/08/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: df14fe2) para Impugnação
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2025
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16/07/2025 12:25
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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10/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/07/2025 10:51
Iniciada a execução
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05/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c1eea proferido nos autos.
Não conheço, por ora, a impugnação #id:3cc9f9d do Reclamante, uma vez que o juízo não se encontra garantido, podendo a mesma ser renovada posteriormente, na forma do artigo 884 da CLT.
Intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO -
27/06/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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27/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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27/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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27/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2025
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04/06/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4c30c proferida nos autos. DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 180.251,19 conforme discriminados sob 360052d.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO -
26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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26/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
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21/05/2025 23:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/05/2025 22:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d55c9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO -
06/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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06/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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18/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/12/2024 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2024 01:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/11/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/11/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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19/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/09/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 12:05
Transitado em julgado em 30/08/2024
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19/09/2024 09:58
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2020 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2020 18:53
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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04/05/2020 18:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1200,00)
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04/05/2020 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/04/2020 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/03/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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18/03/2020 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO sem efeito suspensivo
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18/03/2020 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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12/03/2020 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2020 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 06/02/2020
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07/02/2020 00:40
Decorrido o prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 06/02/2020
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06/02/2020 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/02/2020 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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21/01/2020 15:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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21/01/2020 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO JOSE CUNHA CRESPO
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14/01/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo a Publicação de Sentença )
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26/11/2019 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2019 15:33
Audiência instrução realizada (25/11/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/10/2019 16:39
Juntada a petição de Razões Finais (Impugnação de Demonstrativo)
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24/09/2019 13:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/09/2019 10:13
Audiência instrução realizada (09/09/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2019 11:29
Audiência de instrução designada (25/11/2019 11:20:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2019 11:29
Audiência de instrução cancelada (09/09/2019 11:00:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2019 14:45
Audiência instrução realizada (06/06/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2019 12:02
Audiência instrução redesignada (09/09/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/03/2019 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/03/2019 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/02/2019 13:59
Audiência instrução designada (06/06/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 13/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 10:06
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/11/2018
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13/11/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/09/2018 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 15:38
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2018 01:40
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59
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14/07/2018 02:58
Decorrido o prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 13/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2018 09:46
Expedido(a) alvará a(o) perito
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15/05/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 16:17
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/05/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/10/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/09/2017 12:13
Audiência una realizada (11/09/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/04/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 13:33
Audiência una designada (11/09/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/04/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 10:04
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2017 10:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/04/2017 10:39
Declarada a incompetência
-
03/04/2017 06:52
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
01/04/2017 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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