TRT1 - 0100552-08.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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11/06/2025 11:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100552-08.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Data e hora: 17/09/2025 09:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.
Fica, ainda, a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade de justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico, no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25060910515643100000230411588 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060505453829500000230097467 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060505453772000000230097466 Intimação Intimação 25060413514774500000230023546 Intimação Intimação 25060413514733700000230023542 Notificação Notificação 25060413514691100000230023539 Intimação Intimação 25060413514648300000230023535 Notificação Notificação 25060413514595700000230023532 Notificação Notificação 25060413514550600000230023527 Notificação Notificação 25060413514501700000230023524 ESTATUTO - PROC.
PETROBRAS - SUBSTAB.
GFB - 04-25 Estatuto 25050812564417400000227432950 Habilitação Solicitação de Habilitação 25050812563475100000227432920 Intimação Intimação 25050615344370900000227204963 Decisão Decisão 25050612021725200000227163864 Certidão de Distribuição Certidão 25050210382046900000226894795 Extrato Analítico FGTS Extrato de FGTS 25042915452141300000226697938 Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042915451078700000226697917 Cálculos Planilha de Cálculos 25042915500847400000226699042 CNH Documento de Identificação 25042915500791000000226699040 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042915442406600000226697724 Termo de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25042915435565800000226697582 Procuração Procuração 25042915435308500000226697574 Petição Inicial Petição Inicial 25042915363203700000226695692 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
10/06/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS
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23/05/2025 20:54
Audiência una designada (17/09/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bba10 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Postula a parte autora em sede de tutela o bloqueio de eventual crédito da primeira reclamada em favor da segunda.
Informa que a empresa Telsan, não honrou com o pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados ao longo do ano de 2024 e em 2025, incluindo o postulante.
Em que pesem os argumentos da inicial, os documentos juntados aos autos não demonstram a existência de crédito da primeira reclamada junto à segunda reclamada. É certo, ainda, que o extrato da conta vinculada do FGTS - documento Id. c2ab1fc - aponta o saque dos valores através do código 01, presumindo-se que houve a entrega de guias por parte da primeira reclamada.
Diante do exposto, indefiro por ora a tutela de urgência postulada, podendo o pedido ser reapreciado por ocasião da apresentação de defesa por parte das reclamadas.
Intime-se a parte autora para ciência.
No mais, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS -
06/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS
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06/05/2025 15:34
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALUXAN OLIVEIRA DE LIMA DIAS
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06/05/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100552-08.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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