TRT1 - 0100530-39.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:55
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 18:55
Transitado em julgado em 26/05/2025
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23/06/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/06/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/06/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA DA ASCENCAO SILVA
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23/06/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSINO BORGES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de REGINA DA ASCENCAO SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2329cc7 proferida nos autos.
Considerando-se o acordo homologado no processo ao qual encontram-se vinculado os presentes embargos de terceiro, verifica-se a perda de seu objeto, com a ausência superveniente de interesse processual quanto ao seu prosseguimento. No entanto , proceda-se o cancelamento da indisponibilidade no CNIB nos autos principais (0010511-36.2015.5.01.0242), nos autos dos imoveis, oficiando o respectivo cartorio cancelando gravame(imóvel CASA DE Nº 09, SITUADA NA RUA PRESIDENTE BACKER, 184, ICARAÍ, devidamente descrita e caracterizada na Matrícula 14.656 que deu origem a atual Matrícula de nº 26.473 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Niterói, Cartório do 9º Ofício Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se as partes Transitada em julgado, junte se copia do lavantamento do gravame, junte-se cópia da presente decisão ao processo de origem (0010511-36.2015.5.01.0242) , bem c remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSINO BORGES DE OLIVEIRA -
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSINO BORGES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA ASCENCAO SILVA
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12/05/2025 15:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA DA ASCENCAO SILVA
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12/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2025 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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12/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-39.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 18:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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