TRT1 - 0150000-97.2006.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAFE E GOLE BAR LTDA em 25/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E GOLE BAR LTDA
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08/07/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE DE SOUSA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/06/2025 23:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ad0a7 proferida nos autos.
Deixo de receber o agravo de petição #id:9cb24ec, por intempestivo.
Registre-se que a decisão terminativa do feito foi publicada por meio de edital dirigido às partes e advogados no DEJT disponibilizado em 03/02/2025, conforme documento #id:b6e1b2b, sendo o termo final para interposição de recurso em 13/02/2025.
Dê-se ciência ao agravante, no prazo legal.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUSA -
09/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUSA
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09/06/2025 13:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE DE SOUSA
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06/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/05/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307645b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a publicação do edital de notificação em 04/02/2025, que julgou extinta a execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do CPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF, resta prejudicado o requerimento do reclamante #id:7b9d836, protocolado no dia 10/02/2025, devendo o peticionante buscar a reforma da decisão por instrumento próprio, ou seja, interpondo o recurso cabível.
Dê-se vista ao reclamante, no prazo legal.
Decorrido o prazo, considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pela Corregedoria Regional, arquive-se o processo definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUSA -
06/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUSA
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06/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/04/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2006
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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