TRT1 - 0100373-17.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:31
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 12:46
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL CAJAZEIRA SOUZA em 02/07/2025
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18/06/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/06/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bd2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo Autor, homologo a desistência requerida, nos termos do parágrafo único, do art. 200 do CPC, para que surtam todos os seus devidos efeitos legais, extinguindo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.
Custas de R$ 693,32, pelo Autor, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 34.665,86, dispensado.
Intime-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CAJAZEIRA SOUZA -
13/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CAJAZEIRA SOUZA
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13/06/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 693,32
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13/06/2025 11:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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13/06/2025 08:13
Juntada a petição de Desistência
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23/05/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100373-17.2025.5.01.0323 : DANIEL CAJAZEIRA SOUZA : CENTROPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL CAJAZEIRA SOUZA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 18/06/2025 09:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CAJAZEIRA SOUZA -
12/05/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) CENTROPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL CAJAZEIRA SOUZA
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12/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CAJAZEIRA SOUZA
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09/05/2025 17:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/04/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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