TRT1 - 0100473-98.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KEILA PAIM STURIAO
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME GOMES
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20/08/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR BERNARDO VIRGOLINO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de KEILA PAIM STURIAO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES em 18/08/2025
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05/08/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100473-98.2025.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por IGOR BERNARDO VIRGOLINO, contra JOSE GUILHERME GOMES e KEILA PAIM STURIAO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME GOMES - KEILA PAIM STURIAO -
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KEILA PAIM STURIAO
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME GOMES
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BERNARDO VIRGOLINO
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31/07/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 452,32
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31/07/2025 12:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR BERNARDO VIRGOLINO
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31/07/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR BERNARDO VIRGOLINO
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30/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/06/2025 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 21:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/06/2025 13:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de KEILA PAIM STURIAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES em 30/05/2025
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28/05/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGOR BERNARDO VIRGOLINO em 27/05/2025
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21/05/2025 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) KEILA PAIM STURIAO
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GUILHERME GOMES
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BERNARDO VIRGOLINO
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16/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100473-98.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 13:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/05/2025 18:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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