TRT1 - 0100495-08.2025.5.01.0201
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2025 12:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2025 08:17
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100495-08.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: LEONARDO BARRETO DA ROSA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BARRETO DA ROSA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 21/08/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARRETO DA ROSA -
03/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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03/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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03/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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03/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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03/07/2025 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100495-08.2025.5.01.0201 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/06/2025 14:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO BARRETO DA ROSA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0df679 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto pelo reclamante contra a decisão que acolheu a Exceção de Incompetência Territorial arguida pela reclamada.
Alega o reclamante que também teria exercido suas funções na unidade de Capivari (Duque de Caxias/RJ), afirmando que consta, em link anexado à petição inicial, relatório institucional elaborado pela reclamada, no qual estaria identificado como gerente daquela filial.
Contudo, conforme consta na decisão de #id:4d4335f, o contrato de trabalho do reclamante tem como local de prestação dos serviços a unidade de Volta Redonda/RJ, constando tal localidade em todos os documentos formais constantes nos autos, tais como CTPS, aviso prévio e TRCT. Contudo, nos termos do art. 836 da CLT, não cabe ao juízo decidir novamente sobre questões já decididas, sendo certo que tenta apenas revolver provas já analisadas pelo juízo.
Mais que isso, o próprio reclamante confirma ter sido o gestor da referida unidade de Volta Redonda/RJ e que era lá que ATUAVA e tinha base, alegando ter acumulado a gerência de outras filiais (Madureira, Capivari e Itaboraí), a partir de certo momento, o que não afasta o caráter principal e habitual de sua atuação em Volta Redonda, valendo dizer que o próprio autor confirma a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em tal localidade e era lá a BASE do autor e onde executava suas tarefas.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração, até por incabível.
Mantenho, portanto, a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial, com remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Volta Redonda/RJ.
Intimem-se e cumpra-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
09/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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09/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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04/06/2025 15:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2025 12:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 15:55
Acolhida a exceção de incompetência
-
02/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/05/2025 12:35
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9dd60 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a exceção de incompetência apresentada, suspendo a presente reclamação, devendo o autor se manifestar, em cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão, na forma do art.800, §2.º da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARRETO DA ROSA -
28/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 16:28
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/05/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100495-08.2025.5.01.0201 : LEONARDO BARRETO DA ROSA : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BARRETO DA ROSA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 24/07/2025 12:40 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARRETO DA ROSA -
08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARRETO DA ROSA
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28/04/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 12:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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