TRT1 - 0100952-50.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 18:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/07/2025 21:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100350-58.2019.5.01.0072)
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14/07/2025 21:22
Registrada a inclusão de dados de AUTO VIACAO JABOUR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/06/2025 08:28
Iniciada a execução
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08/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4c21f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 9fc1ecb, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 109.918,20 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 20.862,13 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 12.851,74 TOTAL: R$ 143.632,07 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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05/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 18:21
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/04/2025 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 13/03/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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31/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 17:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/11/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 25/11/2024
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22/11/2024 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 18/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/11/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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05/11/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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23/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/10/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 09:30
Transitado em julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2024 08:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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24/05/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/05/2024 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2024 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/05/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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18/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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18/04/2024 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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02/03/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/02/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2024 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 05/07/2023
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 05/07/2023
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28/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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27/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/06/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 12:33
Audiência de instrução cancelada (21/09/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 21/06/2023
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 21/06/2023
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13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
-
11/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:58
Audiência de instrução designada (21/09/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 16:58
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/06/2023 16:53
Audiência de instrução designada (09/11/2023 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 16:53
Audiência de instrução cancelada (28/09/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 14:07
Audiência de instrução designada (28/09/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 22:13
Audiência inicial realizada (13/02/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 19/12/2022
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA em 06/12/2022
-
26/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/11/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
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21/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:45
Audiência inicial designada (13/02/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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