TRT1 - 0100093-88.2016.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d79068 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Petição interposto(s) pelo(a)(s) executada no id 7df86de, em 25/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 3d788ef foi publicada no DJE de 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 9ecdc12. À vista de decisão liminar já referendada pelo C.
STF nos autos da ADPF nº 1090, que reconheceu à CEDAE as mesmas prerrogativas legais e constitucionais de que goza a Fazenda Pública, em especial a garantia de sujeição ao regime geral de precatórios/RPV, previsto no art. 100 da CRFB/88, a garantia prévia e integral do juízo da execução não é exigível.
As matérias e os valores impugnados estão devidamente delimitados, conforme exigência prevista no art. 897, § 1º, da CLT.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) de petição. 3 – Em que pese a matéria contravertida pelo agravo, verifico que, de fato, em seus embargos à execução de id 1ac8360, opostos em 15/10/2024, portanto somente após a decisão proferida pelo C.
STF nos autos da ADPF nº 1090, a executada não se insurgiu contra a liberação dos depósitos recursais (valores incontroversos) em favor da exequente, vindo a fazê-lo somente em seus embargos de declaração de id ac2410d, opostos em 19/05/2025.
Portanto, preclusa a oportunidade.
Com efeito, reportando-me integralmente aos fundamentos esposados na decisão de id c95b8db, que apreciou os embargos de declaração da CEDAE, em consonância com o disposto nos arts. 897, § 1º, da CLT c/c 46, § 2º, do Provimento nº 1/2023 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, determino a expedição de alvará para transferência do valor incontroverso depositado nos autos em favor da exequente, dando-lhe ciência, ocasião em que também deverá ser intimado a apresentar(em) contraminuta(s) ao agravo, no prazo de 8(oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GABRIEL NETO -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d788ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GABRIEL NETO -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95b8db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte reclamada, por tempestivos, para no mérito REJEITAR suas arguições nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante, uma vez que a reclamada em seu embargos à execução não impugna Cumpra-se no prazo de lei. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GABRIEL NETO -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e57d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: - CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte reclamante, por tempestivos, para no mérito ACOLHER suas arguições, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos a contadoria.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cumpra-se no prazo de lei.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/11/2023 04:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/11/2023 22:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2023 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/07/2023 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2023 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL NETO
-
10/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/07/2023 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2023 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/06/2023 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/06/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/06/2023 13:10
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2023
-
20/03/2023 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL NETO
-
07/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL NETO
-
28/02/2023 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE GABRIEL NETO - CPF: *23.***.*05-91
-
28/02/2023 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
23/01/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 SV ED CJC ()
-
17/12/2022 05:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2022 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/11/2022
-
22/11/2022 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2022 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL NETO
-
08/11/2022 14:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
08/11/2022 14:11
Conhecido o recurso de JOSE GABRIEL NETO - CPF: *23.***.*05-91 e não provido
-
08/11/2022 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:42
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:00 Sessão Telepresencial 08 11 2022 ()
-
14/09/2022 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/09/2022 11:37
Retirado de pauta o processo
-
20/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:21
Incluído em pauta o processo para 08/09/2022 09:00 S Virtual CJC ()
-
27/07/2022 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2022 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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