TRT1 - 0100575-84.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HIGIA SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-84.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA RECLAMADO: HIGIA SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HIGIA SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIGIA SERVICOS LTDA - ME -
15/07/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5248833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação da condenação e a prejudicial de prescrição suscitada pela segunda reclamada. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA em face de HIGIA SERVICOS LTDA e AMERICANAS S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada (HIGIA SERVICOS LTDA), e de forma subsidiária a terceira reclamada (AMERICANAS S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL), a pagar ao reclamante: a) multa do art. 477 da CLT; b) diferenças de FGTS e indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 45,17, calculadas na razão de 2% sobre R$ 2.258,63, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 11,29, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA
-
02/07/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,17
-
02/07/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA
-
02/07/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA
-
02/07/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/07/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-84.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA RECLAMADO: HIGIA SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HIGIA SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito ordinário): 01/07/2025 09:40 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIGIA SERVICOS LTDA - ME -
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA
-
13/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
-
13/06/2025 12:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/06/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL LADISLAU NUNES DA COSTA
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
-
02/06/2025 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 16:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/05/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100575-84.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100515-92.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 02:53
Processo nº 0101167-02.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Bordallo Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 15:50
Processo nº 0100934-02.2017.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 09:39
Processo nº 0100934-02.2017.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2017 17:57
Processo nº 0100646-85.2016.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2016 16:11