TRT1 - 0100956-20.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 03/09/2025
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20/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255c97 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se os réus para ciência dos cálculos autorais referentes ao FGTS e aos seguro desemprego e para apresentar seus cálculos no prazo de 10 dias.
Escoado o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria para promoção sobre essa diferença creditícia.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA - VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME - DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA -
18/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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18/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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18/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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18/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6a57f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Ciente o autor da fase de cumprimento de sentença, por devidamente provocado, quedou-se inerte deixando de dar impulso processual no que tange à oferta de cálculos em consonância à coisa julgada, o que impossibilitou o início da marcha executória.
Cediço que a fase de liquidação é um pressuposto essencial à execução, um elo entre a sentença exequenda à execução propriamente dita, essencial a sua observância pelo autor para tornar o comando obrigacional instituído no dispositivo da sentença em um título certo, líquido e exigível nos termos do art. 783, do CPC/15.
Ademais, com esteio no art. 803, da Lei Adjetiva, nula é a execução desprovida do citado requisito.
Nessa senda, intime-se derradeiramente o autor, conforme art. 879, §2º, da CLT, para demonstrar interesse na causa e apresentar cálculos no prazo de 10 dias.
Cabe advertir que consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIO ARAUJO RAMOS -
06/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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06/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLUCIO ARAUJO RAMOS em 05/08/2025
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 14/07/2025
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14/07/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fb1e0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos que entendem devidos a título de FGTS e de indenização de 40%, que serão submetidos à contadoria para análise e acréscimo à sentença líquida.
Prazo de 10 dias.
Caso a reclamada tenha cumprido o pagamento perante a conta vinculada do FGTS, deverá comprovar nos autos.
Outrossim, deverá a reclamada proceder ao registro das informações constantes da sentença na CTPS digital do autor e comprovar nos autos, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, deverá a parte autora impulsionar a marcha executória nos termos do despacho sob id dad0b31.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIO ARAUJO RAMOS -
25/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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25/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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25/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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25/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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25/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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06/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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30/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLUCIO ARAUJO RAMOS em 22/05/2025
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22/05/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ebc84 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intime-se a ré VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME a dizer se opõe-se à liberação das importâncias constritas nos autos sob o #id:e03f8ab, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atente-se o réu, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME -
06/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
-
06/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
-
06/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 11/03/2025
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06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
-
05/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
-
05/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
-
05/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/02/2025 13:49
Iniciada a execução
-
24/02/2025 13:49
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARLUCIO ARAUJO RAMOS em 18/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
-
04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
-
04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
-
04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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04/02/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.160,21
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04/02/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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04/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCIO ARAUJO RAMOS
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28/01/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/01/2025 17:44
Audiência una realizada (27/01/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLUCIO ARAUJO RAMOS em 20/08/2024
-
14/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
-
14/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
-
14/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIO ARAUJO RAMOS
-
09/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/08/2024 13:57
Audiência una designada (27/01/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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