TRT1 - 0101437-73.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 23/07/2025
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23/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 22:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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15/07/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090e227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS -
09/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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09/07/2025 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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09/07/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 30/06/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 27/06/2025
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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16/06/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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12/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2236613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -36 dias de aviso prévio indenizado; -7/12 avos de décimo terceiro salário; -férias simples do período 2022/2023 e 2023/2024 e 3/12 avos de férias proporcionais, sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional; -diferenças de FGTS para integralizar os depósitos da contratualidade, sendo tudo acrescido da multa de 40%; Considerando a rescisão indireta do contrato de trabalho, autorizo a Secretaria da unidade, atendendo ao pedido de tutela antecipada, a proceder à anotação da CTPS digital da parte reclamante com a data de baixa em 25.06.2024, bem como que expeça alvará para saque FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
A ação é julgada improcedente em face do MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 157,14, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 7.856,98, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada por MANDADO e, de forma concomitante por EDITAL.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS -
10/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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10/06/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,14
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10/06/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/05/2025 16:37
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 05:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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08/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560c43d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes a informar, em 5 dias, acerca da possibilidade de acordo e se possuem outras provas a produzir.
Não havendo, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS -
05/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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05/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/04/2025 12:37
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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13/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/04/2025
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19/03/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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21/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 09:55
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/02/2025
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03/02/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 17/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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04/12/2024 17:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 03/12/2024
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01/12/2024 06:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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25/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FATIMA DA SILVA SANTOS
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22/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/11/2024 08:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2024 23:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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