TRT1 - 0100558-80.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.928,21)
-
18/07/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.928,21)
-
11/06/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 12:45
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,26
-
10/06/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
-
10/06/2025 18:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/06/2025 18:00
Audiência una realizada (10/06/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/06/2025 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 01:25
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/06/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA em 20/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J.A.D. MENDES INDUSTRIA DE ESQUADRIAS E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00dfe0f proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA em face de J.A.D.
MENDES INDUSTRIA DE ESQUADRIAS E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - ME , com pedido de antecipação de tutela para prévia declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. Decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Notifique-se o autor e cite-se a reclamada, por mandado.
TRES RIOS/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA -
09/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
-
09/05/2025 19:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEJANDRO ELENILSON OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-80.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/05/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 18:13
Audiência una designada (10/06/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
02/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010555-69.2015.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2015 13:15
Processo nº 0100139-63.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro do Coutto de SA Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 17:24
Processo nº 0100998-62.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:45
Processo nº 0101487-82.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sulamita Almeida Carneiro Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:48
Processo nº 0100478-42.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Olimpio de Oliveira Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 10:44