TRT1 - 0100250-80.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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15/08/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6513e75 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 5b6baac, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 174aceb, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
04/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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04/08/2025 07:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO em 12/06/2025
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03/06/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9197186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO em face de INSTITUTO GNOSIS e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 329,61, calculadas sobre R$ 16.480,65, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
29/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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29/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO
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29/05/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,61
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29/05/2025 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO
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29/05/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO
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29/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 09:59
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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20/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100250-80.2025.5.01.0044 : MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO : INSTITUTO GNOSIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "44 VT RJ": 29/05/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação.
A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA INTEGRA A 9A.
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, PROMOVIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), NO PERÍODO DE 26 A 30 DE MAIO DE 2025.
AS PARTES SÃO INCENTIVADAS A COMPARECER COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO, BUSCANDO SOLUÇÃO CONSENSUAL PARA O LITÍGIO.
RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE, NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ SEU CURSO NORMAL, COM A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS E AS INSTRUÇÕES QUE SE SEGUEM, O QUE DEVERÁ SER OBSERVADO POR PARTES E ADVOGADOS. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25030123400908000000222106151 proc Procuração 25030123391486500000222106136 declaração Declaração de Hipossuficiência 25030123391438900000222106134 trct..
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25030123391344700000222106133 RG.cpf. cnh Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25030123391168600000222106132 Petição Inicial Petição Inicial 25030123371470500000222106130 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO -
06/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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06/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO MELO
-
06/05/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 23:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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