TRT1 - 0100708-25.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK em 17/07/2025
-
04/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA
-
03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f89df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar o suscitado ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.
Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.
Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK -
02/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
02/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
02/07/2025 20:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
02/07/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA em 01/07/2025
-
04/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA
-
02/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dd222 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para ciência do acesso ao convênio JUCERJA sob id 267cfc6 e para manifestações no prazo de 5 dias, considerando seu pedido de instauração de IDPJ.
Constatada a inércia do autor, retornem os autos conclusos para deliberações sobre a petição inicial do incidente sob id f23f4fa.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK -
21/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
21/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/05/2025 13:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac102 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Inicialmente, à luz do disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial para TRANSFERÊNCIA da importância depositada sob o #id:f5b980d, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados sob o #id:7c076a1 (ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS, CPF: *09.***.*50-78, nº 35099-5, agência 0477, do Banco ITAÚ).
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK -
06/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
06/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK em 29/01/2025
-
16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
13/12/2024 13:34
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 03/12/2024
-
28/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:00
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
22/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
22/11/2024 09:54
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/11/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/07/2024 11:46
Iniciada a execução
-
24/04/2024 17:07
Homologada a liquidação
-
24/04/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/03/2024 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2024 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
27/03/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
27/03/2024 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/03/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/02/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 29/01/2024
-
12/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
11/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/01/2024 08:45
Encerrada a conclusão
-
21/12/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/12/2023 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/12/2023 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/12/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/12/2023 11:28
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 11:28
Transitado em julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/09/2023 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
12/09/2023 15:55
Homologada a Transação
-
12/09/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK em 30/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
22/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/06/2023 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 07:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
02/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
02/12/2022 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 26/10/2022
-
11/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
10/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 07/10/2022
-
05/10/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
22/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
22/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/09/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS VIEIRA OVANOVICK
-
19/09/2022 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2022 12:07
Encerrada a conclusão
-
19/09/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/09/2022 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/09/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA em 15/09/2022
-
22/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO & HIELEN FRY CHICKEN LTDA
-
22/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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