TRT1 - 0100582-14.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA em 11/09/2025
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11/09/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f2152 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamante AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA, em 19/08/2025 e no id b71cd5c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id c5241f1 foi publicada em 15/08/2025, vencendo o prazo recursal em 27/08/2025, conforme publicação no id b0980bf, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id c41e395.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id a71d637.
Custas Judiciais pela Reclamada.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
28/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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28/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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28/08/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 27/08/2025
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19/08/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5241f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À l luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA -
12/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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12/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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12/08/2025 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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08/08/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA em 07/08/2025
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30/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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29/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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28/07/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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17/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 15/07/2025
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09/07/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71d637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA e em face da reclamada DS ALADO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI: 1) Rejeitar a prejudical ao mérito. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para eclarar a inexistência de vínculo de emprego entre as partes de 08/11/2023 a 19/03/2024 e condenar a reclamada a: a.
Proceder, no prazo de 15 dias da notificação para cumprimento da presente sentença, o cancelamento do contrato anotado na CTPS digital da autora, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento, sem prejuízo da execução da multa devida. b.
Pagar duas parcelas do seguro desemprego referentes a março e abril de 2024, conforme id. 187c462 Deverá a Secretaria, ainda, oficiar o MTE e a CEF com cópia da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.204,73 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 320,47 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 Subtotal: R$ 3.525,20 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 88,13 Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.613,33 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 2.000,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 2.000,00 (Cálculos atualizados até 30/06/2025) Custas pela reclamada, no valor de R$ 70,50, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3,525,20, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$ 17,63, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado desta e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA -
30/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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30/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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30/06/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,50
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30/06/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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30/06/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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27/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100582-14.2024.5.01.0034 : AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA : DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:c0c1c91.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA -
06/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
06/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
-
06/05/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
21/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
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21/10/2024 13:05
Audiência de instrução designada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 17:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) AGATHA CRISTHINE FERREIRA DE PAIVA
-
06/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
06/06/2024 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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