TRT1 - 0100592-29.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
-
04/08/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
28/07/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
28/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
-
03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
-
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd62f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Sendo apresentada impugnação, intime-se o autor para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES -
07/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
07/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/05/2025 15:15
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 15:12
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
01/04/2025 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
30/01/2024 01:40
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/01/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
16/01/2024 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/12/2023 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/11/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
27/11/2023 20:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.147,22
-
27/11/2023 20:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
27/11/2023 20:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
14/11/2023 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/11/2023 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2023 12:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA em 09/10/2023
-
11/09/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 23:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 12:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/08/2023 12:12
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA
-
31/08/2023 12:10
Expedido(a) ofício a(o) VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA
-
30/08/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação (juntada de inspeções judiciais)
-
30/08/2023 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 11:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/08/2023 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 09/08/2023
-
04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2023
-
27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 26/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
17/07/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
20/06/2023 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 11:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 05/06/2023
-
31/05/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2023
-
27/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 25/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/05/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
22/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/05/2023 17:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/06/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
12/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
11/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/06/2023 09:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 09:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/07/2023 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/05/2022 16:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:00
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/04/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
27/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2022
-
25/04/2022 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Informações)
-
21/11/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2021
-
05/10/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Na forma do artigo 313 VI do CPC)
-
22/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 21/09/2021
-
17/09/2021 12:15
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2021
-
04/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/09/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
03/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/08/2021 12:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/08/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
31/08/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
28/07/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
-
27/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES em 26/07/2021
-
17/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS EVANGELISTA SOARES
-
16/07/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/07/2021 07:47
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 04:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/06/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100362-41.2019.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2019 12:27
Processo nº 0100579-89.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Galvao de Mattos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:49
Processo nº 0101705-23.2018.5.01.0401
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Monteiro de Franca Miranda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 10:23
Processo nº 0101017-21.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto de Oliveira Falco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 11:56
Processo nº 0100592-29.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:40