TRT1 - 0100359-13.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GABRIELA CAVALCANTI MESQUITA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f239c8c proferido nos autos.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE- RG 1.532.603, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Considerando que a presente controvérsia envolve diretamente questões relativas à fraude no contrato civil de prestações de serviços, à licitude da contratação de trabalhador autônomo e ao ônus da prova em alegações de fraude, matérias com repercussão geral reconhecida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Considerando que o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou em 14/04/2025, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Portanto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão da Suprema Corte, assim sendo, sobresteja-se o feito pelo tipo "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", "Número do tema repercussão geral 1389". SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CAVALCANTI MESQUITA -
21/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CAVALCANTI MESQUITA
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21/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100359-13.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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