TRT1 - 0100577-95.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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06/09/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS sem efeito suspensivo
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06/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8afec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS em face de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 958,69, calculadas sobre R$ 47.934,29, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. -
23/08/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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23/08/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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23/08/2025 06:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,69
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23/08/2025 06:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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23/08/2025 06:53
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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20/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 21:22
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100577-95.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO: WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS -
06/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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06/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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05/08/2025 13:15
Audiência una realizada (05/08/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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16/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RICARDO RANGEL DE JESUS
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16/05/2025 15:02
Audiência una designada (05/08/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-95.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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