TRT1 - 0101086-10.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e942f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Nesta esteira de raciocínio, intime-se os reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THARIK YURI RODRIGUES -
21/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
21/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 20/08/2025
-
04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e46fe proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Regularmente intimada, deixou a parte autora de impulsionar o feito no que pertine à apuração do quantum devedor, o que, por conseguinte, impossibilita o prosseguimento da marcha executória.
Cediço que a fase de liquidação é um pressuposto essencial à execução, um elo entre o título executivo e a execução propriamente dita, essencial a observância pelo autor a fim de tornar o comando obrigacional em título líquido, certo e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
Ademais, com esteio no art. 803 da Lei Adjetiva, nula é a execução desprovida do citado requisito.
Assim, intime-se derradeiramente a parte autora, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, para demonstrar interesse no prosseguimento da lide, apresentando os cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se configurar pretenso abandono, com arrimo no art. 485, III, do CPC c/c o art. 598 do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Por derradeiro, cumpre advertir que a inércia predita ensejará a extinção do feito e o consequente arquivamento dos autos Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THARIK YURI RODRIGUES -
01/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA CAMORIM LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 28/07/2025
-
30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a3518 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Registre-se que não há depósito recursal nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA CAMORIM LTDA -
29/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CAMORIM LTDA
-
29/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
29/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/06/2025 18:35
Iniciada a liquidação
-
29/06/2025 18:35
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de PADARIA CAMORIM LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29eb33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar PADARIA CAMORIM LTDA a adimplir THARIK YURI RODRIGUES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: horas extras, acrescidas de 50%; na forma da fundamentação;projeção das horas extras, pela média física de integração, nos repousos, 13° salário, FGTSe férias mais 1/3;30 minutos extras de intervalo intrajornada;Honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: horas extras e reflexos em repousos e 13º salário. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THARIK YURI RODRIGUES -
10/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CAMORIM LTDA
-
10/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
10/06/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/06/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THARIK YURI RODRIGUES
-
10/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a THARIK YURI RODRIGUES
-
09/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/05/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PADARIA CAMORIM LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394b016 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a readequação da pauta, determino a alteração da data da audiência, devendo as partes comparecerem à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "05VTRJ": 22/05/2025 09:10 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Nos termos do artigo 19, parágrafo segundo, da Resolução 185/2017 o autor está intimado para comparecer à audiência para depoimento pessoal na data designada.
A audiência será presencial.
O não comparecimento do AUTOR a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RÉU, no julgamento da reclamação à revelia e no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Artigo 844, parágrafo quinto da CLT.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, cumprindo ao patrono cuidar para que: o RECLAMANTE porte a CTPS e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou qualquer outro preposto, porte documento com foto e o CPF, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, em peça apartada da defesa e sem sigilo. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo o RÉU apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 185/2017 do CSJT.
Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
A RECLAMADA deverá habilitar seus advogados, ESPECIALMENTE, aquele em nome do qual deverão ser dirigidas as publicações, pena de serem enviadas para o advogado que comparecer à audiência, estiver habilitado no processo eletrônico ou assinar a defesa.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THARIK YURI RODRIGUES -
06/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CAMORIM LTDA
-
06/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
06/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/05/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de PADARIA CAMORIM LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 03/02/2025
-
15/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CAMORIM LTDA
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
14/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/01/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/02/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de PADARIA CAMORIM LTDA em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de THARIK YURI RODRIGUES em 12/09/2024
-
04/09/2024 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA CAMORIM LTDA
-
03/09/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) THARIK YURI RODRIGUES
-
03/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/09/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 15:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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