TRT1 - 0101105-94.2016.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca13e6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROYALT ASSESSORIA TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME -
09/01/2020 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/12/2019 22:04
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2019 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de ZENILDO DE SOUZA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de ROYALT ASSESSORIA TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:14
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
11/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/04/2018 10:32
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
15/01/2018 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
-
15/01/2018 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/09/2017 00:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de ZENILDO DE SOUZA em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de ROYALT ASSESSORIA TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME em 08/09/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2017
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30/08/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 13:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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17/08/2017 11:47
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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28/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2017
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26/07/2017 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2017 16:02
Incluído o processo em pauta (15/08/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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05/07/2017 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2017 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 18:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2017 18:26
Encerrada a conclusão
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29/05/2017 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2017 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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