TRT1 - 0051000-16.1994.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:59
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/09/2025 14:59
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE TOMAZ NETO em 04/07/2025
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26/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
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19/06/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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18/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE TOMAZ NETO em 04/06/2025
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04/06/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8349142 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0051000-16.1994.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: JOSE TOMAZ NETO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO PJe-JT Impugnação aos cálculos D e c i s ã o Trata-se de e Impugnação aos cálculos, opostas sob ID f17a76d e 3a63d21, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Da impugnação aos cálculos pela Reclamada 1.
Da correção monetária Rejeitado. Aduz a reclamada a taxa SELIC composta como fator de correção não é prevista na decisão do E.
STF na ADC 58 e muito era o índice legal de juros então vigente, pelo que, a ausência da taxa SELIC Receita Federal não permite a sua substituição pela taxa SELIC composta tal como considerada no cálculo pericial no período entre 30/05/1994 e 31/01/1995. Não há em que se falar em atualização dos cálculos com base nos parâmetros da ADC 58 do STF, vejamos: A sentença, Id b86a5b8, determinou que os cálculos fossem atualizados de juros e atualização monetária ex vi legis. As cálculos foram homologados, utilizando-se os índices da TR e juros de 1% ao Mês. Pagamento da condenação através dos Alvarás de id 4274912 e 64ed79c (Imposto de Renda), id 7ac96e7 e 6e46ddc ( reclamante), Id 37feda5 e 1fa74ef (Ofício de transferência para conta vinculada do FGTS). Houve a modulação dos efeitos da decisão da ADC 58 do STF, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Este caso se enquadra no item I (não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês). Portanto, correta a atualização utilizando-se os índices TR e Juros de 1% ano. Da Impugnação aos cálculos pelo Reclamante 2.
Da atualização monetária Acolhido. O Reclamante alega que os créditos homologados e incontroversos foram quitados em 24/06/2016, através dos alvarás dos ID ́s 64ed79c e 6e46ddc (anexos 53 e 53.2 às fls. 900/901 do PJE)e do ofício de transferência do FGTS doID1fa74ef (anexo 52 à fl. 899 do PJE). partir desse pagamento, toda a discussão da execução girou em torno dos índices de atualização aplicáveis ao crédito, vindo a ser fixada a aplicação dos limites impostos pela ADC 58 do STF. Tal questionamento foi decidido no item 1 supra. Tendo toda a condenação sido paga, extingo a presente execução. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos cálculos da Reclamada e PROCEDENTE a Impugnação aos cálculos do Reclamante na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente. RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de maio de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TOMAZ NETO -
26/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
26/05/2025 10:04
Proferida decisão
-
23/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 08:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2f03f proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito pelos honorários suplementares.
Ficam as partes cientes da resposta do perito em 05 dias.
Por último, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2025 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO MORAES ALVES
-
06/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAES ALVES em 18/03/2025
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAES ALVES
-
06/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAES ALVES
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
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11/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAES ALVES
-
25/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/06/2024 13:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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07/05/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
22/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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08/03/2024 18:10
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 16:38
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
22/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/11/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2023 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2023 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023
-
11/07/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/07/2023 16:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE TOMAZ NETO sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
06/07/2023 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
04/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
20/06/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 10:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
18/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/05/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/05/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TOMAZ NETO
-
05/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/04/2023 14:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/1994
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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