TRT1 - 0100431-74.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE GUARANI em 08/08/2025
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29/07/2025 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELISA JORDAO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d3b3d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a transação noticiada na petição id.b4ece42, nos seguintes termos: 1 – A reclamada pagará à parte autora a importância de R$ 10.300,00, conforme descrito no item 1 da minuta encimada; 2 – As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a parcelas que guardam proporcionalidade com os cálculos homologados, sendo certo que o valor devido de quota previdenciária; 3 – Com o pagamento do acordo, o reclamante dá quitação ampla e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho e de todo o objeto da inicial; 4 – Em caso de inadimplemento, incidirá a cláusula penal de 50%, incidente exclusivamente sobre a(s) parcela (s) quitada(s) em atraso ou não quitada(s), sem prejuízo da continuidade do cumprimento do acordo; Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELISA JORDAO DA SILVA -
09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EVELISA JORDAO DA SILVA
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09/06/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/06/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/06/2025 09:29
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 09:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GOYTACAZES
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30/05/2025 09:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO PARQUE GUARANI
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29/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/05/2025 15:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d4c92 proferido nos autos.
Vistos etc.
Vista ao exequente da certidão e documentos anexados pela secretaria, para manifestações no prazo de 30 dias, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, evitando a incidência do disposto no art. 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELISA JORDAO DA SILVA -
07/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELISA JORDAO DA SILVA
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07/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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10/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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08/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EVELISA JORDAO DA SILVA
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08/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/10/2024 14:25
Iniciada a execução
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08/10/2024 14:25
Transitado em julgado em 14/08/2024
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17/09/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 22/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EVELISA JORDAO DA SILVA em 09/08/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 17:52
Expedido(a) notificação a(o) ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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26/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EVELISA JORDAO DA SILVA
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26/07/2024 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,56
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26/07/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVELISA JORDAO DA SILVA
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26/07/2024 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVELISA JORDAO DA SILVA
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25/07/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/07/2024 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 17/07/2024
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25/06/2024 07:54
Expedido(a) notificação a(o) ALP PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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12/06/2024 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVELISA JORDAO DA SILVA em 05/06/2024
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25/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) EVELISA JORDAO DA SILVA
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23/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/05/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/05/2024 13:20
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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