TRT1 - 0100546-10.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:45
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de Janderson Lima da Silva em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA ARAGAO em 22/07/2025
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Deixaram as partes de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, c/c artigo 321, ambos do CPC.
Custas pelo Autor, dispensado(a) do pagamento.
Transitado em julgado, arquive-se o feito definitivamente.
Intime-se.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA ARAGAO -
08/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) Janderson Lima da Silva
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08/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ARAGAO
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08/07/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,00
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08/07/2025 12:37
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 00:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de Janderson Lima da Silva em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA ARAGAO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f5f1 proferido nos autos. Retifico a Classe judicial para constar Homologação de Acordo Extrajudicial - HTE.
Defiro às partes o prazo de 15 dias, pena de extinção, para regularização processual, com juntada de: a) procuração da parte ré b) atos constitutivos da parte ré c) documentos de identidade e CPF dos réus (JANDERSON LIMA DA SILVA e BRUNA PEREIRA DE SOUZA) d) print da CTPS digital da autora Se a parte ré não juntar ao presente instrumento de mandato, deverá ser inativado seu patrocínio na autuação e voltar conclusos, para extinção.
Vindo, voltem conclusos, para análise de homologação do presente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA ARAGAO -
14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) Janderson Lima da Silva
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14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ARAGAO
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14/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/05/2025 19:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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21/04/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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