TRT1 - 0101743-28.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:25
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/09/2025 09:26
Transitado em julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/09/2025
-
30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e530bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por GILSON LOURENCO DE SOUSA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (primeira reclamada) e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS (segunda reclamada), decido: julgar extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c 321 do CPC, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2025 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 987,59
-
17/08/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/08/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON LOURENCO DE SOUSA
-
17/08/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILSON LOURENCO DE SOUSA em 28/07/2025
-
12/07/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101743-28.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: GILSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GILSON LOURENCO DE SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que regularize, em 15 dias, sua representação processual, apresentando-se o novo patrono com procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito (Súmula 263, C.TST, e artigos 321, 485, IV, do CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LOURENCO DE SOUSA -
03/07/2025 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 22:34
Expedido(a) edital a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
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02/07/2025 22:34
Expedido(a) mandado a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
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01/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILSON LOURENCO DE SOUSA em 23/06/2025
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILSON LOURENCO DE SOUSA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8d5af proferido nos autos.
Considerando a renúncia ao mandato apresentada pela patrona do autor (id. 15ae225), converto o feito em diligência para que o reclamante regularize, em 15 dias, a representação processual, apresentando-se o novo patrono com procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito (Súmula 263, C.TST, e artigos 321, 485, IV, do CPC).
Intime-se o autor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LOURENCO DE SOUSA -
13/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
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13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
-
13/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 10:06
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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26/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 22:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 11:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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03/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
-
26/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LOURENCO DE SOUSA
-
26/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 11:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/12/2024 09:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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