TRT1 - 0100340-68.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025
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14/05/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100340-68.2024.5.01.0062 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA, AGUAS DO RIO 4 SPE S.A RECORRIDO: THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA, AGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fa9dd79, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo quanto aos honorários advocatícios do apelo adesivo do autor e, no mérito, dar provimento ao da ré para afastar sua condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos decorrentes, bem como diferenças de produtividade; restando prejudicada a análise do recurso adesivo do autor quanto ao "VALOR DOS PEDIDOS E DA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Afasta-se, ainda, a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em razão da inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a referida verba pelo autor à ré em 5%, na forma do art. 791-A da CLT, sob a observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766/2017, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA -
06/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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06/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA
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02/05/2025 12:31
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO ORLANDO MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*02-30
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02/05/2025 12:31
Conhecido o recurso de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 e provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/03/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 22:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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