TRT1 - 0100443-76.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100443-76.2022.5.01.0246 EXEQUENTE: CELSO FERRAZ PINTO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100443-76.2022.5.01.0246 EXEQUENTE: CELSO FERRAZ PINTO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta bancária para expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d210d proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se a existência de saldo nos autos, decorrente do depósito datado de 21/06/2023 (SIF) e não aproveitado na execução, que será devolvido à ré. Intime-se a ré para informar em até 05 dias conta bancária de sua titularidade ou do patrono com poderes para receber, para transferência.
Vindo os dados, expeça-se alvará.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CELSO FERRAZ PINTO em 04/08/2025
-
22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
21/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELSO FERRAZ PINTO em 17/07/2025
-
01/07/2025 14:52
Expedido(a) alvará a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
30/06/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 621,16)
-
30/06/2025 14:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 157,51)
-
30/06/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.141,09)
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELSO FERRAZ PINTO em 25/06/2025
-
20/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6167b64 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
11/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CELSO FERRAZ PINTO em 16/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c329d3f proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo e dedução do saldo existente, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO FERRAZ PINTO -
07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
07/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/04/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2023 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/09/2023
-
01/09/2023 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/08/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
24/08/2023 07:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 07:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELSO FERRAZ PINTO sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/08/2023 19:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2023 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
08/08/2023 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELSO FERRAZ PINTO
-
08/08/2023 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2023 17:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/08/2023 17:25
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 20:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/07/2023 20:58
Iniciada a execução
-
11/07/2023 20:56
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
20/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/06/2023 16:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f90abfc) para Embargos à Execução
-
13/06/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
02/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
01/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/01/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
19/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CELSO FERRAZ PINTO em 09/09/2022
-
17/08/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Intimação quando da garantia do juízo)
-
15/08/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO OU HABILITAÇÃO)
-
12/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERRAZ PINTO
-
11/08/2022 09:34
Homologada a liquidação
-
10/08/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/08/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/08/2022 00:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de perícia)
-
01/08/2022 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/07/2022 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 16:40
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/06/2022 16:32
Iniciada a liquidação
-
21/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100522-07.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 18:22
Processo nº 0100133-09.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Higor Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2023 08:45
Processo nº 0100133-09.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:02
Processo nº 0100556-27.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 08:26
Processo nº 0100443-76.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 15:50